Habilitação para estrangeiros
Confira abaixo as informações sobre habilitação para estrangeiros
Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena (vide abaixo) e os que não fazem parte.
A maior mudança aconteceu em janeiro de 2009 quando o DETRAN/SP passou a exigir dos candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.
Documentação para estrangeiros de países não incluidos na convenção de viena ou no princípio de reciprocidade
Documentos necessários:
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência
Exames
Médico e psicotécnico
Prática direção veicular
Renovação Licença para Estrangeiro:
Original da licença vencida (azul)
Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
RNE ou protocolo
Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência
Documentação para estrangeiros de países incluidos na convenção de viena ou no princípio de reciprocidade
Estrangeiro PERMANENTE – Primeira Habilitação
Original carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
Original da tradução juramentada da carteira de habilitação
Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
RNE ou protocolo
Obs. 1 – não é necessário exame de direção
Obs. 2 – será concedida uma Permissão para dirigir
Obs. 3 – se a habilitação do condutor estiver próxima à data do vencimento, o mesmo deverá realizar exames médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.
Renovação da Licença para Estrangeiro
Original da licença vencida
Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
RNE ou protocolo
Obs.1 – não é necessário exame de direção
Obs.2 – são necessários exames médico e psicotécnico
Estrangeiro Dirigindo no Brasil
Procedimento para turista ou temporário de países incluídos na convenção de viena ou no princípio de reciprocidade
O condutor poderá dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade e acompanhada do documento de identificação no prazo máximo de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil.
Procedimento
O condutor poderá dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade e acompanhada do documento de identificação no prazo máximo de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil.
* Ver abaixo os países que fazem parte do Acordo de Viena.
* Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte.
Após os 180 dias
Procedimento
Original e cópia do R.N.E permanente ou temporário.
Original e cópia do CPF.
Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU; se o comprovante de endereço não estiver em nome do interessado o mesmo deverá apresenta também uma declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, com firma reconhecida. O comprovante de endereço será aceito em nome de terceiros somente se for pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG., ou de cônjuge comprovado através da cópia da certidão de casamento.
Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estrangeira válida.
Original e cópia da tradução da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) feita por tradutor público juramentado.
Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Baren, Belarus (Bielo-Russia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, EUA, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moudavia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Servia e Monte Negro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbabue.
Princípio de reciprocidade
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, EUA, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Brasileiro com Carteira de Habilitação no Estrangeiro
Procedimento
O condutor deve ter 18 anos completos.
Original e cópia da Carteira de Habilitação do condutor expedida em outro país, dentro do prazo de validade
Original e cópia do RG (identidade brasileira).
Original e cópia do CPF.
Original e cópia do passaporte, (dados pessoais e vistos entrada/saída do país que foi habilitado), ou identidade do país de origem.
Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU.Se o comprovante de endereço não estiver em nome do interessado o mesmo deverá apresenta também uma declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, com firma reconhecida. O comprovante de endereço será aceito em nome de terceiros somente se for pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG., ou de cônjuge comprovado através da cópia da certidão de casamento.
1 foto 3×4 recente e colorida com fundo branco.
Tradução da Carteira de Habilitação do condutor por um tradutor público juramentado ou pelo consulado do país que expediu a habilitação.
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